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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5009813-07.2025.8.21.0041

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5009813-07.2025.8.21.0041
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009813-07.2025.8.21.0041/RS

EXEQUENTE : ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA

ADVOGADO(A) : ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)

EXECUTADO : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300)

SENTENÇA

Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II do CPC. Expeça-se alvará ao exequente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009813-07.2025.8.21.0041/RS EXEQUENTE : ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA ADVOGADO(A) : ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) SENTENÇA Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II do CPC. Expeça-se alvará ao exequente. Intimem-se. Baixe-se.