Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente concedida e, em consequência, DETERMINAR a desconstituição definitiva da restrição judicial incidente sobre o veículo FORD/FIESTA STREET, placa IKO1J70, chassi 9BFBRZFHA2B405892, RENAVAM 778314839, nos autos da Execução nº 5021036-56.2025.8.21.0008. b) REJEITAR a impugnação ao benefício da justiça gratuita e, por conseguinte, MANTER a gratuidade de justiça concedida à Embargante. c) CONDENAR a Embargada, COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE ? SICREDI ORIGENS RS, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.