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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5003144-08.2023.8.21.0008

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5003144-08.2023.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, rejeito a preliminar de ausência de interesse processual e, de outro lado, julgo improcedentes os pedidos deduzidos por Nelson Luiz Lopes da Silva contra Banco Agibank S.A., na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §§ 2º e 6º-A, do Código de Processo Civil, verbas cuja exigibilidade segue suspensa, na forma do § 3º do artigo 98 do mesmo diploma legal.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003144-08.2023.8.21.0008/RS AUTOR : NELSON LUIZ LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) SENTENÇA Em face do exposto, rejeito a preliminar de ausência de interesse processual e, de outro lado, julgo improcedentes os pedidos deduzidos por Nelson Luiz Lopes da Silva contra Banco Agibank S.A., na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §§ 2º e 6º-A, do Código de Processo Civil, verbas cuja exigibilidade segue suspensa, na forma do § 3º do artigo 98 do mesmo diploma legal.