Ementa
Por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por JULIANO VINICIUS DE MELLO.
Por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por JULIANO VINICIUS DE MELLO.
improcedente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002837-24.2023.8.21.0018/RS EXEQUENTE : DERLI FLORES DA ROCHA ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS031289) ADVOGADO(A) : ISABEL CORONET GEHLEN (OAB rs013582) ADVOGADO(A) : CICERO GEHLEN DAPPER (OAB RS062564) EXECUTADO : JULIANO VINICIUS DE MELLO ADVOGADO(A) : MARIO LAIR DE SOUZA (OAB RS055238) SENTENÇA Por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por JULIANO VINICIUS DE MELLO.