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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001090-09.2014.8.21.0033

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5001090-09.2014.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos autos desta ação de cobrança ajuizada por UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS contra YASMIN SHARAF EL DEEN, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 11.286,67 (onze mil duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), corrigida pelo IGP-M e acrescida dos juros contratuais, ambos desde a data da última atualização (10/07/2014 - evento 3, PROCJUDIC1, p. 4).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001090-09.2014.8.21.0033/RS RÉU : YASMIN SHARAF EL DEEN SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos autos desta ação de cobrança ajuizada por UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS contra YASMIN SHARAF EL DEEN, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 11.286,67 (onze mil duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), corrigida pelo IGP-M e acrescida dos juros contratuais, ambos desde a data da última atualização (10/07/2014 - evento 3, PROCJUDIC1, p. 4).