Ementa
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos autos desta ação de cobrança ajuizada por UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS contra YASMIN SHARAF EL DEEN, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 11.286,67 (onze mil duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), corrigida pelo IGP-M e acrescida dos juros contratuais, ambos desde a data da última atualização (10/07/2014 - evento 3, PROCJUDIC1, p. 4).