Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5007305-50.2026.8.21.0010

Publicação
DJEN 24/04/2026
Número único (CNJ)
5007305-50.2026.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTA a ação de busca e apreensão ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra PEDRO GUSTAVO DE OLIVEIRA LOPES, com resolução de mérito, ante o reconhecimento da procedência do pedido, nos termos do art. 487, III, "a", do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5007305-50.2026.8.21.0010/RS AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) RÉU : PEDRO GUSTAVO DE OLIVEIRA LOPES ADVOGADO(A) : ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTA a ação de busca e apreensão ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra PEDRO GUSTAVO DE OLIVEIRA LOPES, com resolução de mérito, ante o reconhecimento da procedência do pedido, nos termos do art. 487, III, "a", do Código de Processo Civil.