Ementa
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4006065-87.2026.8.26.0597/SP
AUTOR : AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A.
ADVOGADO(A) : GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARÁ (OAB SP241338)
SENTENÇA
vistos. À vista da ausência de citação da parte requerida, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência formulada pela parte autora no evento 23. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade da parte configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Considerando que a desistência se deu antes da citação da parte contrária, não restou configurado o fato gerador das taxas judiciárias com o ajuizamento da ação, pois não formada a relação processual, mostra-se desnecessário o recolhimento das custas iniciais. Feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos.