Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002569-91.2025.8.21.0052/RS
REQUERENTE : ALINE PELDOMO KUBISCHEWSKI
ADVOGADO(A) : DUANE ARAUJO MULLER (OAB SC051868)
ADVOGADO(A) : Alexandra Gandolfi (OAB SC032625)
SENTENÇA
Isso posto JULGO EXTINTO o pedido declaratório para reserva de 1/3 da jornada do professor para as atividades extra classe, ajuizado por ALINE PELDOMO KUBISCHEWSKI contra o MUNICÍPIO DE GUAÍBA / RS, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório, com resolução de mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC, conforme a fundamentação.