Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001471-95.2025.8.26.0577/SP
EXEQUENTE : THIAGO CARDOSO DA COSTA
ADVOGADO(A) : GABRIELLE CARVALHO E SILVA (OAB SP509638)
EXECUTADO : FUMAGALLI ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A) : EDUARDO PIZZATTO SCHULTZ (OAB PR045016)
SENTENÇA
Conforme consta na certidão de evento 81, houve a satisfação do débito; portanto, o feito deve ser extinto. Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016). Publique-se.