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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001471-95.2025.8.26.0577

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0001471-95.2025.8.26.0577
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001471-95.2025.8.26.0577/SP

EXEQUENTE : THIAGO CARDOSO DA COSTA

ADVOGADO(A) : GABRIELLE CARVALHO E SILVA (OAB SP509638)

EXECUTADO : FUMAGALLI ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO(A) : EDUARDO PIZZATTO SCHULTZ (OAB PR045016)

SENTENÇA

Conforme consta na certidão de evento 81, houve a satisfação do débito; portanto, o feito deve ser extinto. Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016). Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001471-95.2025.8.26.0577/SP EXEQUENTE : THIAGO CARDOSO DA COSTA ADVOGADO(A) : GABRIELLE CARVALHO E SILVA (OAB SP509638) EXECUTADO : FUMAGALLI ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO PIZZATTO SCHULTZ (OAB PR045016) SENTENÇA Conforme consta na certidão de evento 81, houve a satisfação do débito; portanto, o feito deve ser extinto. Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 2% sobre o valor da causa atualizado; II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado; III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, ofícios, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do oficial de justiça, etc. A guia será gerada pelo próprio sistema EPROC, cabendo à parte emiti-la e proceder ao devido recolhimento.