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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002069-95.2026.8.26.0366

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4002069-95.2026.8.26.0366
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a causa da extinção, fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, comprove o recolhimento das custas previstas no Anexo II do Provimento CSM nº 2.788/2025 - item de recolhimento "Ato - Cancelamento de Processos". P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002069-95.2026.8.26.0366/SP AUTOR : HUGO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : VALTER PIETROBOM JUNIOR (OAB SP392366) AUTOR : EZEQUIEL DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : VALTER PIETROBOM JUNIOR (OAB SP392366) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a causa da extinção, fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, comprove o recolhimento das custas previstas no Anexo II do Provimento CSM nº 2.788/2025 - item de recolhimento "Ato - Cancelamento de Processos". P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.