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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 5000455-80.2025.8.21.0085

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
5000455-80.2025.8.21.0085
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por ASSIS DUARTE DE SOUZA contra BANCO DO BRASIL S/A, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000455-80.2025.8.21.0085/RS REQUERENTE : ASSIS DUARTE DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANELISE ZALEWSKI RODRIGUES (OAB RS102378) REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por ASSIS DUARTE DE SOUZA contra BANCO DO BRASIL S/A, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.