Ementa
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido para o fim de ABSOLVER GABRIEL MACIEL OLIVEIRA dos fatos que lhe são imputados na presente ação penal (roubo tentado), com base no art. 386, V, do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido para o fim de ABSOLVER GABRIEL MACIEL OLIVEIRA dos fatos que lhe são imputados na presente ação penal (roubo tentado), com base no art. 386, V, do Código de Processo Penal.
improcedente
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000149-48.2024.8.21.0085/RS RÉU : GABRIEL MACIEL OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANA MARIA CAFARO (OAB MG169271) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedente o pedido para o fim de ABSOLVER GABRIEL MACIEL OLIVEIRA dos fatos que lhe são imputados na presente ação penal (roubo tentado), com base no art. 386, V, do Código de Processo Penal.