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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5000149-48.2024.8.21.0085

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
5000149-48.2024.8.21.0085
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedente o pedido para o fim de ABSOLVER GABRIEL MACIEL OLIVEIRA dos fatos que lhe são imputados na presente ação penal (roubo tentado), com base no art. 386, V, do Código de Processo Penal.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000149-48.2024.8.21.0085/RS RÉU : GABRIEL MACIEL OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANA MARIA CAFARO (OAB MG169271) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedente o pedido para o fim de ABSOLVER GABRIEL MACIEL OLIVEIRA dos fatos que lhe são imputados na presente ação penal (roubo tentado), com base no art. 386, V, do Código de Processo Penal.