Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003262-27.2023.8.21.0123/RS
AUTOR : MARCOS KURSCHNER
ADVOGADO(A) : TOMAS MORESCO TODESCHINI (OAB RS087584)
RÉU : FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA
ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376)
ADVOGADO(A) : CARLOS JOSIAS MENNA DE OLIVEIRA (OAB RS016126)
SENTENÇA
À luz do acima exposto, com base no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS KURSCHNER em face de FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA, para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de complementação da indenização securitária, no valor de R$ 131.638,63, sobre o qual deverá incidir correção monetária, a contar da data do pagamento parcial a menor (27/12/2022), momento em que se consolidou a lesão ao direito do autor, e juros de mora a partir da citação, na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, estes corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença, na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil, considerada a natureza da demanda, bem como o tempo de tramitação do processo e a necessidade de realização da instrução processual, forte no art. 85, §2º, do CPC.