Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil, para adequar e confirmar a tutela de urgência. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES para DECLARAR a inexistência de relação jurídica cambial e a inexigibilidade das duplicatas mercantis por indicação sacadas por Trans Kairos Construção Ltda. contra a autora Fulwood S.A., vinculadas às Notas Fiscais nº 302 (R$ 190.320,70), nº 264 (R$ 20.020,00), nº 263 (R$ 10.696,35), nº 260 (R$ 117.650,00) e nº 1060 (R$ 229.679,70). JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação a duplicata vinculada à Nota Fiscal nº 137, em razão da perda superveniente do interesse de agir. CONDENO a ré TRANS KAIROS CONSTRUÇÃO LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora FULWOOD S.A., no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com juros e correção monetária a contar da prolação da presente sentença. Incidirá o IPCA como índice para a correção monetária (artigo 389 CC) e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), para fins de juros moratórios, conforme dispõem os parágrafos da redação do artigo 406 parágrafo 1º e 389 parágrafo único, ambos do Código Civil. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de repetição de indébito, bem como os pedidos indenizatórios direcionados à corré Bravo Obras e Engenharia Ltda.