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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5004180-53.2023.8.21.0051

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
5004180-53.2023.8.21.0051
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004180-53.2023.8.21.0051/RS

AUTOR : MANOEL JOSE DA CUNHA JUNIOR

ADVOGADO(A) : DOUGLAS LENCINI DA SILVA (OAB RS123702)

ADVOGADO(A) : FELIPE LEAL FERRET (OAB RS104210)

RÉU : OCTAVIANO ZANDONAI & CIA LTDA

ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127)

ADVOGADO(A) : IGOR MAZUTTI (OAB SC071783)

ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO parcialmente procedente o pedido formulado, para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004180-53.2023.8.21.0051/RS AUTOR : MANOEL JOSE DA CUNHA JUNIOR ADVOGADO(A) : DOUGLAS LENCINI DA SILVA (OAB RS123702) ADVOGADO(A) : FELIPE LEAL FERRET (OAB RS104210) RÉU : OCTAVIANO ZANDONAI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : IGOR MAZUTTI (OAB SC071783) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) SENTENÇA Isso posto, JULGO parcialmente procedente o pedido formulado, para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.