Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002336-71.2025.8.21.0092/RS
REQUERENTE : CIDIMAR ZATTI DE RAMOS
ADVOGADO(A) : JEFFERSON LUIS VICARI (OAB RS028555)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CIDIMAR ZATTI DE RAMOS em face do MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO.