Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025081-90.2026.8.21.0001/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5035052-70.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : JOSE LUIZ LIMA DA SILVA
ADVOGADO(A) : DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476)
EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
SENTENÇA
Considerando o depósito efetuado nos autos, JULGO EXTINTO o feito, ante a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.