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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5025081-90.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
5025081-90.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025081-90.2026.8.21.0001/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5035052-70.2024.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : JOSE LUIZ LIMA DA SILVA

ADVOGADO(A) : DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476)

EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)

SENTENÇA

Considerando o depósito efetuado nos autos, JULGO EXTINTO o feito, ante a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025081-90.2026.8.21.0001/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5035052-70.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JOSE LUIZ LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Considerando o depósito efetuado nos autos, JULGO EXTINTO o feito, ante a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.