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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000233-16.2022.8.21.0151

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
5000233-16.2022.8.21.0151
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000233-16.2022.8.21.0151/RS

AUTOR : ODON CONCEICAO DE LIMA

ADVOGADO(A) : DANIEL BLAYA BATISTA (OAB RS093278)

RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acrodo realizado pelas partes (evento 71, ACORDO2) para que produzam seus legais efeitos.

Ademais, defiro o pedido retro (evento 69, PET1).

Expeça-se o competente alvará, conforme requerido e intimem-se as partes.

Após, nada sendo requerido, baixem-se os autos.

Diligências legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000233-16.2022.8.21.0151/RS AUTOR : ODON CONCEICAO DE LIMA ADVOGADO(A) : DANIEL BLAYA BATISTA (OAB RS093278) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acrodo realizado pelas partes (evento 71, ACORDO2) para que produzam seus legais efeitos. Ademais, defiro o pedido retro (evento 69, PET1). Expeça-se o competente alvará, conforme requerido e intimem-se as partes. Após, nada sendo requerido, baixem-se os autos. Diligências legais.