Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo BANCO PAN S.A.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo BANCO PAN S.A.
improcedente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003378-63.2025.8.21.0058/RS EXEQUENTE : MARIA DE LOURDES DUTRA BORGES GAYESKI ADVOGADO(A) : BOLIVAR NUNES DE VARGAS EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo BANCO PAN S.A.