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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5056438-88.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
5056438-88.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056438-88.2026.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : TELOKEN ADVOGADOS S/S

ADVOGADO(A) : DIEGO RAMON DE SOUZA (OAB RS094533)

ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN

EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A

SENTENÇA

Considerando o adimplemento do débito, julgo extinto o cumprimento de sentença em epígrafe, com fulcro nos artigos 513, caput, e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056438-88.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : TELOKEN ADVOGADOS S/S ADVOGADO(A) : DIEGO RAMON DE SOUZA (OAB RS094533) ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Considerando o adimplemento do débito, julgo extinto o cumprimento de sentença em epígrafe, com fulcro nos artigos 513, caput, e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.