Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056438-88.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : TELOKEN ADVOGADOS S/S
ADVOGADO(A) : DIEGO RAMON DE SOUZA (OAB RS094533)
ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN
EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Considerando o adimplemento do débito, julgo extinto o cumprimento de sentença em epígrafe, com fulcro nos artigos 513, caput, e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.