Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020129-73.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : MAURO VIEIRA CENTENO FILHO
ADVOGADO(A) : DANIEL VON HOHENDORFF (OAB RS032150)
EXEQUENTE : DANIEL VON HOHENDORFF
ADVOGADO(A) : GIOVANI ZILLI KRÜGER (OAB RS050714)
ADVOGADO(A) : DANIEL VON HOHENDORFF (OAB RS032150)
ADVOGADO(A) : GIOVANI ZILLI KRÜGER
ADVOGADO(A) : DANIEL VON HOHENDORFF
SENTENÇA
Diante da análise do cenário fático-jurídico atual do feito, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, pois satisfeito integralmente o crédito executado. 1.1. CANCELEM-SE eventuais restrições e penhoras existentes, lançando as anotações no sistema e comunicando aos órgãos pertinentes.