Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SOELI TEREZINHA SCHUSTER e JUVENCIO EGAS AYRES DE ALBUQUERQUE em face do MUNICÍPIO DE LAJEADO, para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 5.100,68, a título de danos materiais, devidos em favor dos autores. A atualização monetária respeitará os seguinte critério: da data dos recibos e notas fiscais (desembolso) até 8 de dezembro de 2021, aplica-se correção monetária pelo IPCA-E, e os juros incidem a partir da citação do ente municipal, observada a variação da caderneta de poupança. A partir de 9 de dezembro de 2021, aplica-se unicamente a SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021 e Súmula 54/STJ, até o efetivo pagamento.