Ementa
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIEZER DOS SANTOS CARDOSO em desfavor do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIEZER DOS SANTOS CARDOSO em desfavor do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021984-32.2024.8.21.0008/RS AUTOR : ELIEZER DOS SANTOS CARDOSO ADVOGADO(A) : SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB SP395147) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIEZER DOS SANTOS CARDOSO em desfavor do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL.