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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5021984-32.2024.8.21.0008

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
5021984-32.2024.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIEZER DOS SANTOS CARDOSO em desfavor do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021984-32.2024.8.21.0008/RS AUTOR : ELIEZER DOS SANTOS CARDOSO ADVOGADO(A) : SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB SP395147) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIEZER DOS SANTOS CARDOSO em desfavor do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL.