Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DIEGO PIRES LOPES em face do MUNICÍPIO DE GUAÍBA / RS, com fulcro no artigo 487, I do CPC, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida e cumprida no evento 4, DOC1. b) DECLARAR a nulidade parcial do lançamento tributário referente ao ITBI do imóvel objeto da lide, devendo a base de cálculo ser o valor de R$ 29.665,00, valor da transação, e não o valor venal de referência arbitrado pelo Município.