Ementa
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos veiculados na petição inicial para, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenar a parte ré ao pagamento das diferenças de correção monetária e dos valores pendentes de pagamento em favor da parte autora a título de férias, licença-prêmio e terço constitucional, nos termos da fundamentação supra.