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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5197439-95.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 23/04/2026
Número único (CNJ)
5197439-95.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos veiculados na petição inicial para, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenar a parte ré ao pagamento das diferenças de correção monetária e dos valores pendentes de pagamento em favor da parte autora a título de férias, licença-prêmio e terço constitucional, nos termos da fundamentação supra.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5197439-95.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MARCOS ANTONIO MACHADO ADVOGADO(A) : FELIPE ALVARES MACHADO (OAB RS128336) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO MACHADO (OAB RS121688) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos veiculados na petição inicial para, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenar a parte ré ao pagamento das diferenças de correção monetária e dos valores pendentes de pagamento em favor da parte autora a título de férias, licença-prêmio e terço constitucional, nos termos da fundamentação supra.