Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4019692-73.2026.8.26.0011/SP
EXEQUENTE : MATHEUS RIBEIRO RICARDO
ADVOGADO(A) : JAIME BATISTA MIRANDA (OAB SP413283)
EXECUTADO : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)
SENTENÇA
EVENTO 18: Diante da total satisfação do crédito noticiada pelo exequente, JULGO EXTINTA esta fase de cumprimento de título judicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do depósito realizado pela executada (ev. 16) a favor do exequente, observados os dados bancários indicados no formulário respectivo juntados aos autos (ev. 18). Comprove a executada o recolhimento da parcela final da taxa judiciária R$ 192,10, observado o mínimo de 5 UFESP's (o que for maior). No silêncio, intime-se a executada por carta com AR para que proceda ao recolhimento da taxa judiciária acrescida da taxa de postagem desta intimação (lançamento tributário), no prazo adicional de 15 dias.