Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000988-32.2026.8.26.0554

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4000988-32.2026.8.26.0554
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamentos no artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR i) a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes; ii) a inexigibilidade das parcelas contratuais não adimplidas pela autora, devendo as rés absterem-se de efetuar quaisquer cobranças de forma judicial ou extrajudicial, confirmando-se a tutela deferida; CONDENAR a ré a restituir, de forma imediata, de R$ 28.200,00. Sobre o valor a ser restituído, incidirá correção monetária pelo IPCA a contar da data do desembolso de cada parcela, deduzida multa de 20%, até a citação, a partir de quando incidirá a Taxa Selic, nos termos da Lei 14.905/2024. Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000988-32.2026.8.26.0554/SP AUTOR : GUILHERME MARCELINO SILVA ADVOGADO(A) : HENRIQUE CARLOS DE ARRUDA BOTELHO JÚNIOR (OAB SP456254) RÉU : RESIDENCIAL LORENA SPE LTDA ADVOGADO(A) : NATALIA DOS REIS PEREIRA (OAB SP321152) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamentos no artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR i) a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes; ii) a inexigibilidade das parcelas contratuais não adimplidas pela autora, devendo as rés absterem-se de efetuar quaisquer cobranças de forma judicial ou extrajudicial, confirmando-se a tutela deferida; CONDENAR a ré a restituir, de forma imediata, de R$ 28.200,00. Sobre o valor a ser restituído, incidirá correção monetária pelo IPCA a contar da data do desembolso de cada parcela, deduzida multa de 20%, até a citação, a partir de quando incidirá a Taxa Selic, nos termos da Lei 14.905/2024. Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos.