Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002887-21.2018.8.21.0052/RS
EXECUTADO : AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)
SENTENÇA
ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada por AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. para declarar que a parte executada tem direito à imunidade tributária prevista no art. 150, I, c, da CF, no que se refere ao IPTU do exercício fiscal de 2013, 2014, 2015 e 2016, relativamente ao imóvel objeto da execução e JULGO EXTINTA a execução fiscal sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.