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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5002887-21.2018.8.21.0052

Publicação
DJEN 22/04/2026
Número único (CNJ)
5002887-21.2018.8.21.0052
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002887-21.2018.8.21.0052/RS

EXECUTADO : AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.

ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)

SENTENÇA

ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada por AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. para declarar que a parte executada tem direito à imunidade tributária prevista no art. 150, I, c, da CF, no que se refere ao IPTU do exercício fiscal de 2013, 2014, 2015 e 2016, relativamente ao imóvel objeto da execução e JULGO EXTINTA a execução fiscal sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002887-21.2018.8.21.0052/RS EXECUTADO : AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) SENTENÇA ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada por AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. para declarar que a parte executada tem direito à imunidade tributária prevista no art. 150, I, c, da CF, no que se refere ao IPTU do exercício fiscal de 2013, 2014, 2015 e 2016, relativamente ao imóvel objeto da execução e JULGO EXTINTA a execução fiscal sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.