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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5023937-44.2023.8.21.0015

Publicação
DJEN 22/04/2026
Número único (CNJ)
5023937-44.2023.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para: a) condenar o réu, Município de Gravataí, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação; b) DETERMINAR que o Município se abstenha de incluir o nome do autor emexecuções fiscais ou órgãos de proteção ao crédito, relacionados aos imóveis de cadastros nº 01.11.040.0201, 01.11.040.0191 e 01.11.040.0213.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5023937-44.2023.8.21.0015/RS REQUERENTE : TELMO DA COSTA ADVOGADO(A) : ALINE BATTISTELLA (OAB RS102638) ADVOGADO(A) : ARI DOMINGOS CAOVILLA (OAB RS058979) ADVOGADO(A) : ALINE BATTISTELLA ADVOGADO(A) : ARI DOMINGOS CAOVILLA SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para: a) condenar o réu, Município de Gravataí, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação; b) DETERMINAR que o Município se abstenha de incluir o nome do autor emexecuções fiscais ou órgãos de proteção ao crédito, relacionados aos imóveis de cadastros nº 01.11.040.0201, 01.11.040.0191 e 01.11.040.0213.