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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4001483-71.2025.8.26.0664

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4001483-71.2025.8.26.0664
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001483-71.2025.8.26.0664/SP

AUTOR : BANCO C6 S.A.

ADVOGADO(A) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281)

SENTENÇA

Tendo em vista que ainda não ocorreu a hipótese prevista no § 4º do art. 485 do C.P.C., ACOLHO a desistência formulada no evento 106 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com respaldo no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Inexistem custas a serem recolhidas, vez que sequer iniciado o contraditório. Diante do exposto e a patente presunção da não interposição de recurso, declaro desde já o trânsito em julgado desta. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001483-71.2025.8.26.0664/SP AUTOR : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281) SENTENÇA Tendo em vista que ainda não ocorreu a hipótese prevista no § 4º do art. 485 do C.P.C., ACOLHO a desistência formulada no evento 106 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com respaldo no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Inexistem custas a serem recolhidas, vez que sequer iniciado o contraditório. Diante do exposto e a patente presunção da não interposição de recurso, declaro desde já o trânsito em julgado desta. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C.