Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001483-71.2025.8.26.0664/SP
AUTOR : BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281)
SENTENÇA
Tendo em vista que ainda não ocorreu a hipótese prevista no § 4º do art. 485 do C.P.C., ACOLHO a desistência formulada no evento 106 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com respaldo no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Inexistem custas a serem recolhidas, vez que sequer iniciado o contraditório. Diante do exposto e a patente presunção da não interposição de recurso, declaro desde já o trânsito em julgado desta. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.