Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010411-39.2025.8.21.0015/RS
EXECUTADO : DELICIAS DA VOVO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691)
SENTENÇA
Tendo em vista o requerimento do credor, declaro extinta a execução sem qualquer ônus para as partes, nos termos do art. 26 da LEF.