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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5010411-39.2025.8.21.0015

Publicação
DJEN 22/04/2026
Número único (CNJ)
5010411-39.2025.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010411-39.2025.8.21.0015/RS

EXECUTADO : DELICIAS DA VOVO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691)

SENTENÇA

Tendo em vista o requerimento do credor, declaro extinta a execução sem qualquer ônus para as partes, nos termos do art. 26 da LEF.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010411-39.2025.8.21.0015/RS EXECUTADO : DELICIAS DA VOVO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) SENTENÇA Tendo em vista o requerimento do credor, declaro extinta a execução sem qualquer ônus para as partes, nos termos do art. 26 da LEF.