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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 5001246-61.2025.8.21.0081

Publicação
DJEN 22/04/2026
Número único (CNJ)
5001246-61.2025.8.21.0081
Inteiro teor

Ementa

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001246-61.2025.8.21.0081/RS

REQUERENTE : SANTA TERESINHA DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA CANCELA DOMINGUES (OAB RS118706)

SENTENÇA

Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de registro tardio de óbito, forte no disposto no art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001246-61.2025.8.21.0081/RS REQUERENTE : SANTA TERESINHA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA CANCELA DOMINGUES (OAB RS118706) SENTENÇA Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de registro tardio de óbito, forte no disposto no art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra.