Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022128-87.2021.8.21.0015/RS
EXECUTADO : IARA MARIA DE BARCELOS MAURENTE
ADVOGADO(A) : ALTAIR JORGE DA SILVA (OAB RS083846)
SENTENÇA
Como o exequente informou a satisfação integral da dívida tributária, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, ante a extinção do crédito tributário pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, c/c art. 156, inciso I, do CTN.