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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5114663-56.2026.8.21.7000

Órgão julgador
6ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 22/04/2026
Número único (CNJ)
5114663-56.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça postulada pela parte recorrente.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de deferimento da gratuidade da justiça à parte recorrente.

III. Razões de decidir

3. O benefício da gratuidade da justiça é um dos mecanismos utilizados pelo legislador a viabilizar o cumprimento do dever atribuído ao Estado pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, de garantir o acesso à Justiça, independente do requerente estar ou não representado por advogado particular.

4. Por outro lado, poderá o julgador, não vislumbrando os elementos necessários para a concessão integral da gratuidade, concedê-la a alguns atos processuais, reduzir percentual, autorizar pagamento ao final ou conceder parcelamento, até mesmo de ofício. No entanto, concedendo-a sem limitação não poderá modificar ou limitar, de ofício, o benefício.

5. Caso concreto em que o postulante não demonstra a insuficiência de recursos a ensejar o deferimento da gratuidade da justiça.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo de instrumento desprovido, em decisão monocrática.

Dispositivos relevantes citados: Art. 98 do CPC.

Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência em Teses, edições 148, 149 e 150.

DECISÃO MONOCRÁTICA

I. RELATÓRIO.