Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça postulada pela parte recorrente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de deferimento da gratuidade da justiça à parte recorrente.
III. Razões de decidir
3. O benefício da gratuidade da justiça é um dos mecanismos utilizados pelo legislador a viabilizar o cumprimento do dever atribuído ao Estado pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, de garantir o acesso à Justiça, independente do requerente estar ou não representado por advogado particular.
4. Por outro lado, poderá o julgador, não vislumbrando os elementos necessários para a concessão integral da gratuidade, concedê-la a alguns atos processuais, reduzir percentual, autorizar pagamento ao final ou conceder parcelamento, até mesmo de ofício. No entanto, concedendo-a sem limitação não poderá modificar ou limitar, de ofício, o benefício.
5. Caso concreto em que o postulante não demonstra a insuficiência de recursos a ensejar o deferimento da gratuidade da justiça.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo de instrumento desprovido, em decisão monocrática.
Dispositivos relevantes citados: Art. 98 do CPC.
Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência em Teses, edições 148, 149 e 150.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATÓRIO.