Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000896-68.2026.8.21.0039

Publicação
DJEN 22/04/2026
Número único (CNJ)
5000896-68.2026.8.21.0039
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANSELMO RODRIGUES CARDOSO em face de BANCO AGIBANK S.A., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000896-68.2026.8.21.0039/RS AUTOR : ANSELMO RODRIGUES CARDOSO ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) SENTENÇA Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANSELMO RODRIGUES CARDOSO em face de BANCO AGIBANK S.A., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida.