Ementa
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANSELMO RODRIGUES CARDOSO em face de BANCO AGIBANK S.A., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida.