Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 3001626-66.2026.8.19.0008/RJ
AUTOR : MARCOS ALVES LOPES
ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250)
SENTENÇA
Considerando que se trata de matéria a ser conhecida de ofício pelo juiz, conforme preceitua o art. 485, §3º do CPC/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC/2015.