Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 AUTOS n.0814124-60.2023.8.19.0028 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão entre as partes acima referidas. Antes mesmo da citação, o Autor requereu a desistência do feito pugnado pela extinção do processo. Vistos, HOMOLOGO a desistência do feito, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, e JULGO, em consequência, EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485 VIII do CPC. Custas por quem desistiu. Nada a prover quanto ao pedido de liberação da restrição, uma vez que não foi realizado, por este Juízo, bloqueio junto ao Renajud. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.