Ementa
Cumprimento de sentença Nº 3048302-93.2026.8.19.0001/RJ
REQUERENTE : AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB RJ178221)
SENTENÇA
Considerando o consta da certidão retro,JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 290 do CPC/2015. Sem custas, nem honorários. Dê-se baixa e arquive-se, independentemente do trânsito em julgado, diante da peculiaridade da espécie