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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 0183559-88.2019.8.19.0001

Publicação
DJEN 22/04/2026
Número único (CNJ)
0183559-88.2019.8.19.0001

Ementa

023 (fl.218). Considerando os marcos interruptivos expostos e o tema 788 do STF que exige o transito em julgado para ambas as partes para fins de Prescrição da Pretensão Executória, verifica-se que esta ocorreu no início do mês de março (prazo de 03 anos a contar da data do trânsito em julgado para ambas as partes da sentença condenatória). Em razão do exposto, acolho a promoção ministerial de fls. 301 para declarar a prescrição da pretensão executória, via de consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MAXWELL LOUREIRO SANT'ANNA Diante do Exposto, acolho a promoção ministerial de fl. 301 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor do denunciado MAXWELL LOUREIRO SANT'ANNA , ante a ocorrência da prescrição da pretensão executória, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c artigos 109, inciso VI, e 112, inciso I, do Código Penal. Publique-se.

Inteiro teor

Vistos etc. Da análise dos autos, denota-se que o réu foi condenado a 03 meses de detenção em 03/10/2022, tendo sua pena privativa de liberdade substituída por PRD. O trânsito em julgado para a acusação ocorreu 05 dias após tomar ciência do teor da sentença (22/10/2022 - fl. 213) e para a defesa, após esgotado o prazo recursal iniciado em 01/03/2023 (fl.218). Considerando os marcos interruptivos expostos e o tema 788 do STF que exige o transito em julgado para ambas as partes para fins de Prescrição da Pretensão Executória, verifica-se que esta ocorreu no início do mês de março (prazo de 03 anos a contar da data do trânsito em julgado para ambas as partes da sentença condenatória). Em razão do exposto, acolho a promoção ministerial de fls. 301 para declarar a prescrição da pretensão executória, via de consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MAXWELL LOUREIRO SANT'ANNA Diante do Exposto, acolho a promoção ministerial de fl. 301 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor do denunciado MAXWELL LOUREIRO SANT'ANNA , ante a ocorrência da prescrição da pretensão executória, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c artigos 109, inciso VI, e 112, inciso I, do Código Penal. Publique-se. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Transitada em julgado, procedam-se às comunicações de praxe. Após, nada havendo, dê-se baixa e arquivem-se.