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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0902652-83.2025.8.19.0001

Julgamento
21/07/2025
Publicação
DJEN 22/04/2026
Número único (CNJ)
0902652-83.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

- CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0902652-83.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por dano moral movida por MÁRCIA VIEIRA FREITAS e Em segredo de justiça em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL A parte autora veio aos autos requerer a desistência da ação conforme petição de id. 209642793. É o relatório. Decido. Considerando que a desistência ocorreu antes da citação da parte contrária, homologo o pedido e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma do artigo 90 do Código Processual Civil. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se os autos à central de arquivamento. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 402, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0902652-83.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por dano moral movida por MÁRCIA VIEIRA FREITAS e Em segredo de justiça em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL A parte autora veio aos autos requerer a desistência da ação conforme petição de id. 209642793. É o relatório. Decido. Considerando que a desistência ocorreu antes da citação da parte contrária, homologo o pedido e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma do artigo 90 do Código Processual Civil. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se os autos à central de arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto