Ementa
- CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0902652-83.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por dano moral movida por MÁRCIA VIEIRA FREITAS e Em segredo de justiça em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL A parte autora veio aos autos requerer a desistência da ação conforme petição de id. 209642793. É o relatório. Decido. Considerando que a desistência ocorreu antes da citação da parte contrária, homologo o pedido e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma do artigo 90 do Código Processual Civil. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se os autos à central de arquivamento. Publique-se.