Ementa
orização para sua dedução da garantia do juízo já depositada, defiro o requerido. Assim, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, no valor de R$ 3.369,61 (três mil trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos), a ser levantado do montante depositado a título de garantia do juízo (id. 254202253), com acréscimos legais, observados os dados bancários constantes nos autos, se houver poderes para tanto, com as cautelas de praxe. Eventual saldo remanescente, deverá ser devolvido à parte ré, após o recolhimento das custas devidas. Assim, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no artigo924, II, do CPC. Após, preclusa a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0886596-72.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATAIDE ALFREDO DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Considerando a manifestação das partes e, em especial, a concordância expressa da parte ré quanto ao valor do saldo remanescente, no montante de R$ 3.369,61 (três mil trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos), bem como a autorização para sua dedução da garantia do juízo já depositada, defiro o requerido. Assim, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, no valor de R$ 3.369,61 (três mil trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos), a ser levantado do montante depositado a título de garantia do juízo (id. 254202253), com acréscimos legais, observados os dados bancários constantes nos autos, se houver poderes para tanto, com as cautelas de praxe. Eventual saldo remanescente, deverá ser devolvido à parte ré, após o recolhimento das custas devidas. Assim, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no artigo924, II, do CPC. Após, preclusa a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2026. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular