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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4015764-87.2026.8.26.0020

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
4015764-87.2026.8.26.0020
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DO CARMO DE JESUS em face de BANCO BRADESCO S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu a pagar à autora a quantia de R$ 9.598,46 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data de cada débito indevido (02/02/2026), e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC (artigo 406, § 1º, do Código Civil) a partir da citação, deduzido o índice de correção no período de incidência comum b) REJEITAR o pedido de compensação por danos morais.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015764-87.2026.8.26.0020/SP RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DO CARMO DE JESUS em face de BANCO BRADESCO S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu a pagar à autora a quantia de R$ 9.598,46 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data de cada débito indevido (02/02/2026), e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC (artigo 406, § 1º, do Código Civil) a partir da citação, deduzido o índice de correção no período de incidência comum b) REJEITAR o pedido de compensação por danos morais.