Ementa
Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei 9.099-95. Sem custas e sem honorários. P.I.
Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei 9.099-95. Sem custas e sem honorários. P.I.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA .. Verifica-se que a referida ação foi endereçada ao uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital. Não há como declinar de competência para uma dasVaras Cíveis desta Comarcapor força do Enunciado 2.15 do Aviso Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: "2.15. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE: Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível." Inequívoco que houve erro na distribuição do presente feito a este juízo, eis que dirigida a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital. Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei 9.099-95. Sem custas e sem honorários. P.I.