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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0927108-97.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 22/04/2026
Número único (CNJ)
0927108-97.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0927108-97.2025.8.19.0001/RJ

AUTOR : AMELIA APARECIDA FARIAS DA SILVA

ADVOGADO(A) : GISELE SALME LEAL (OAB RJ122039)

SENTENÇA

INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do artigo 485, I do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento das custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Código de Processo Civil. Custas ex lege.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0927108-97.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : AMELIA APARECIDA FARIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : GISELE SALME LEAL (OAB RJ122039) SENTENÇA INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do artigo 485, I do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento das custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Código de Processo Civil. Custas ex lege.