Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0927108-97.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR : AMELIA APARECIDA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO(A) : GISELE SALME LEAL (OAB RJ122039)
SENTENÇA
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do artigo 485, I do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento das custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Código de Processo Civil. Custas ex lege.