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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0804026-30.2026.8.19.0054

Julgamento
17/04/2026
Publicação
DJEN 22/04/2026
Número único (CNJ)
0804026-30.2026.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0804026-30.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMAR SILVA CONCEICAO RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Considerando que a parte autora manifestoudesistênciado feito no ID.275977557., JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, a teor do dispositivo no artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. PRI. Anote-se, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0804026-30.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMAR SILVA CONCEICAO RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Considerando que a parte autora manifestoudesistênciado feito no ID.275977557., JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, a teor do dispositivo no artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. PRI. Anote-se, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 17 de abril de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular