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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0876421-19.2025.8.19.0001

Julgamento
15/04/2026
Publicação
DJEN 22/04/2026
Número único (CNJ)
0876421-19.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo:0876421-19.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GIBRALTAR GARDEN EXECUTADO: FABIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Trata-se de ação de execução extrajudicial, entre as partes acima mencionadas,na qual há (ID 224409613) manifestação expressa do exequente informando a respeito da satisfação da obrigação. Este o sucinto relatório. Decido. Assim,JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, na forma do artigo 924,II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora efetuada. Custas pelo executado. Após, certificado quanto ao correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo:0876421-19.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GIBRALTAR GARDEN EXECUTADO: FABIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Trata-se de ação de execução extrajudicial, entre as partes acima mencionadas,na qual há (ID 224409613) manifestação expressa do exequente informando a respeito da satisfação da obrigação. Este o sucinto relatório. Decido. Assim,JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, na forma do artigo 924,II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora efetuada. Custas pelo executado. Após, certificado quanto ao correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2026. Flavia Fernandes de Melo Balieiro Diniz Juiz Titular