Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação em virtude da existência de litispendência, na forma do artigo 485, V, do CPC. Custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa pela parte autora. Suspensa a cobrança ante a gratuidade de justiça deferida À parte autora. Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento de custas, dê-se baixa e arquivem-se.