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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801899-10.2026.8.19.0252

Julgamento
17/04/2026
Publicação
DJEN 22/04/2026
Número único (CNJ)
0801899-10.2026.8.19.0252
Inteiro teor

Ementa

pital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0801899-10.2026.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO LETICHEVSKY, BEATRIZ SOKOLIK GARRIDO, E. S. L., L. S. L., ANA ELENA SOKOLIK GARRIDO RÉU: AMERICAN AIRLINES INC As 3ª e 4ª autoras são menores, como se vê das certidões juntadas. Segundo o artigo 8º e seus parágrafos, da Lei 9099/95, somente pessoas físicas capazes podem figurar no polo ativo da relação processual aqui formada. Assim,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei 9099/95, em relação a E. S. L., e L. S. L.. Prossiga-se em relação aos demais autores. Aguarde-se a audiência presencial. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0801899-10.2026.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO LETICHEVSKY, BEATRIZ SOKOLIK GARRIDO, E. S. L., L. S. L., ANA ELENA SOKOLIK GARRIDO RÉU: AMERICAN AIRLINES INC As 3ª e 4ª autoras são menores, como se vê das certidões juntadas. Segundo o artigo 8º e seus parágrafos, da Lei 9099/95, somente pessoas físicas capazes podem figurar no polo ativo da relação processual aqui formada. Assim,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei 9099/95, em relação a E. S. L., e L. S. L.. Prossiga-se em relação aos demais autores. Aguarde-se a audiência presencial. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 17 de abril de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Substituto