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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3024811-91.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 22/04/2026
Número único (CNJ)
3024811-91.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela autora para I) determinar a baixa dos protestos feitos pela ré, oficiando-se para tal II) declarar inexistente os débitos vinculados ao CPF da autora à unidade consumidora nº 0410652305 e III) condenar a ré a pagar à autora R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por dano moral, corrigidos monetariamente segundo os índices da Corregedoria de Justiça, a partir da presente data, acrescidos de juros de acordo com a taxa referenciado do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), estes deduzidos da atualização monetária segundo o mesmo índice acima, em consonância com o artigo 406 do Novo Código Civil e artigo 161§1 do Código Tributário Nacional, a partir da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3024811-91.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : MARIA ADILENE ALENCAR AZEVEDO ADVOGADO(A) : ROSILENE SOARES DA SILVA (OAB RJ093359) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela autora para I) determinar a baixa dos protestos feitos pela ré, oficiando-se para tal II) declarar inexistente os débitos vinculados ao CPF da autora à unidade consumidora nº 0410652305 e III) condenar a ré a pagar à autora R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por dano moral, corrigidos monetariamente segundo os índices da Corregedoria de Justiça, a partir da presente data, acrescidos de juros de acordo com a taxa referenciado do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), estes deduzidos da atualização monetária segundo o mesmo índice acima, em consonância com o artigo 406 do Novo Código Civil e artigo 161§1 do Código Tributário Nacional, a partir da citação.