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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3027298-34.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 22/04/2026
Número único (CNJ)
3027298-34.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos. Revogo a decisão de antecipação de tutela. Condeno o autor em custas e honorários de 10 % sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, decorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação das partes, baixa e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3027298-34.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : LUIZ FILIPE SARVAT DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO GUIMARAES SENG DAS NEVES (OAB RJ092895) RÉU : CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE CAMPINAS ADVOGADO(A) : NAIANA TOLENTINO MURAD (OAB RJ157968) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos. Revogo a decisão de antecipação de tutela. Condeno o autor em custas e honorários de 10 % sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, decorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação das partes, baixa e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. PRI.